DECRETO N

DECRETO N. 19.968 – DE 8 DE MAIO DE 1931

Prorroga até 31 de outubro de 1931 os prazo,c fixados no decreto n. 17.957, de 21 de outubro de 1927, que concedeu ao Estado de São Paulo autorização para a construção, uso e goso das obras de melhoramentos dos portos de São Vicente e de São Sebastião, no litoral do mesmo Estado

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; atendendo ao que solicitou o interventor federal na Estrada de São Paulo; e,

Considerando que o Governo daquele Estado submeteu à aprovação do da União, dentro do prazo fixado no § 1º do artigo único do decreto n. 17.957, de 21 de outubro de 1927, os projetos e orçamentos das obras a executar nos portos do são Vicente e de São sebastião, não havendo o Governo Federal se prenunciado a respeito, o que impossibilitou a observância, pelo Governo Estadual, do disposto nos §§ 2º e 3º, do citado decreto:

Decreta:

Artigo único. Ficam prorrogados até 31 de outubro do corrente ano os prazos fixados no decreto n. 17.957, de 21 de outubro de 1927, que concedeu ao Estado de São Paulo autorização para a construção, uso e gozo das obras de melhoramento dos portos de São Vicente de São Sebastião, no litoral do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1941, 110º da Independência 43º da República.

Getulio vargas.      

José Americo  de Almeida.