DECRETO Nº 19.975, DE 20 de novembro de 1945.

Revoga os Decretos nº 7.807, de 5 de setembro de 1941, e nº 12.100, de 25 de março de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 7.807, de 5 de setembro de 1941, e nº 12.100, de 25 de março de 1943, referentes à Juventude Brasileira.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Raul Leitão da Cunha