DECRETO Nº 19.985, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1945.

Altera dispositivos do Decreto nº 6.223, de 4 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º As alíneas d e e do inciso 1º, item I, do art.1º do Decreto número 6.223, de 4 de setembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação:

“d) essa autoridade emitirá parecer e encaminhará o processo ao Ministro de Estado, que o decidirá;

e) se o pedido fôr deferido, o serviço de pessoal lavrará o ato a ser assinado pelo Ministro de Estado;”

Art. 2º. As alíneas e e f do inciso 1º, item II, do art. 1º do Decreto número 6.223, citado, passam a vigorar com a seguinte redação:

e) essa autoridade emitirá parecer e encaminhará o processo ao Ministro de Estado, que o decidirá;

f) se a proposta fôr aprovada, o serviço do pessoal lavrará o ato a ser assinado pelo Ministro de Estado;”

Art. 3º O art. 2º do Decreto número 6.223, citado, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º As remoções a pedido ou ex-officio, no interêsse da administração, serão feitas:

a) de uma para outra repartição ou serviço do mesmo quadro, mediante ato do Ministro de Estado; e

b) de um para outro órgão de repartição ou serviço, mediante ato do chefe da repartição ou serviço.”

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1945;124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

A. de Sampaio Doria

Jorge Dodsworth Martins

Canrobert Pereira da Costa

P. Leão Veloso

J. Pires do Rio

Mauricio Joppert da Silva

Theodureto de Camargo

Raul Leitão da Cunha

R. Carneiro de Mendonça

Armando F.Trampowsky