DECRETO N. 19.986 – DE 13 DE MAIO DE 1931
Prorroga o prazo estabelecido para que os corretores de mercadorias completem a respectiva fiança
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo á solicitação feita por diversos corretores de mercadorias do Distrito Federal e à circunstância de que não é suscetivel de acarretar prejuízo ao comércio nem á administração pública a providência que os mesmos pleiteam,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, pelo prazo de sessenta (60) dias contados da data de publicação deste decreto, o prazo estabelecido no art. 1º, § 1º, do decreto n. 19.837, de 8 de abril de 1931, para os corretores de mercadorias do Distrito Federal completarem a respectiva fiança, fixada pelo art. 2º do decreto legislativo n. 5. 595, do 6 de dezembro de 1928, e reduziria pelo art. 1º do decreto n. 19.837, de 8 de abril de 1931, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Lindolfo Collor.