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DECRETO N. 19.992 – DE 14 DE MAIO DE 1931
Estende disposições do regulamento anexo ao decreto n. 19.877, de 16 de abril de 1931, aos docentes vitalícios dos institutos militares de ensino
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Art. 1º As disposições dos arts. 119, 120 e 126 do regulamento para a Escola Naval, aprovado pelo decreto n. 19.877. de 16 de abril de 1931, são extensivas aos docentes vitalícios dos institutos militares de ensino.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.