DECRETO N. 19.996 – DE 15 DE MAIO DE 1931
Incorpora à receita ordinário da “Madeira Mamoré Railway Company” a sobretaxa de 10 % , cobrada em virtude do acordo assinado em 20 de Janeiro de 1927, e autoriza mesma companhia a cobrar o aumento de 1 1/2 % para a Caixa de Aposentadoria e Pensões.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que requereu a "Madeira Mamoré Railway Company", e tendo em vista os pareceres da Inspetoria Federal das Estradas, Contadoria Central Ferroviária e consultor jurídico do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica incorporada à receita ordinária da "Madeira Mamoré Railway Company” a sobretaxa de 10 %, cobrada em virtude do acordo assinado em 20 de janeiro de 1927.
Parágrafo único. A incorporação da referida sobretaxa, sem obrigação de atender a nenhum fim especial, será a título precário e a contar de 1 de julho de 1930, até que a receita da estrada atinja ao limite mínimo já prefixado pela Inspetoria Federal das Estradas.
Art. 2º Fica autorizada a “Madeira Mamoré Railway Company” a cobrar o aumento de 1 1/2%, para a Caixa de Aposentadoria e Pensões, ficando ao seu critério a conveniência da execução dessa medida.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.