Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.997 – DE 15 DE MAIO DE 1931
Estende às demais repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas o disposto no art. 1º e seus parágrafos do decreto n. 19.815, de 30 de março de 1931.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
decreta:
Art. 1º Fica estensiva a demais repartições do Ministério da Viação e Obras Públicas a resolução constante do art. 1º e seus parágrafos do decreto n. 19.815, de 30 de março de 1931, sobre ocupação de casas por parte dos empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
getulio vargas.
José Américo de Almeida