DECRETO N. 20.000 – DE 15 DE MAIO DE 1931
Aprova as correções e alterações da planta que baixou com o decreto n. 9.254, de 28 de dezembro de 1911, para execução dos melhoramentos da parte da capital do Estado da Baía, compreendida entre o Mercado do Ouro e a Jequitaiu, necessários ao tráfego de mercadorias nas vias de acesso ao cais do porto.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expõe a Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais e de acordo com o disposto no art. 2º do decreto n. 9.254, de 28 de dezembro de 1911, e na cláusula 13 do contrato de revisão celebrado com a Companhia Cessionária das Docas do Porto da Baía ex-vi do decreto n. 14.417, de 16 de outubro de 1920, e bem assim na cláusula XVI do termo de acordo com a mesma companhia, autorizado pelo decreto n. 18.855, de 25 de julho de 1929,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas, na conformidade da planta que com este baixa, rubricada pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, e de acordo com o disposto no art. 2º do decreto n. 9.254, de 28 de dezembro de 1911, as correções e alterações que se tornarem necessárias na planta que baixou com o mesmo decreto, para execução dos melhoramentos da parte da capital do Estado da Baía, compreendida entre o Mercado do Ouro e a Jequitaia, necessáriso ao tráfego de mercadorias nas vias de acesso ao cais do porto.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
getulio vargas.
José Américo de Almeida.