DECRETO N. 20.002 – DE 15 DE MAIO DE 1931
Retifica o decreto n. 19.948, de 2 de maio de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 398, de 11 de novembro de 1930, resolve que o crédito especial de 3.877:154$884, aberto pelo decreto n. 19.948, de 2 de maio de 1931, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, seja aplicado para a liquidação da despesa relativa ao pagamento das folhas de pessoal empregado na construção da linha do Santa Barbara a São José da Lagoa, da Estrada de Ferro Central do Brasil, nas importâncias que se apurarem nos exercícios de 1930 e 1931.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.