DECRETO N. 20.008 – DE 18 DE MAIO DE 1931
Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de 57:600$0, para atender ao pagamento de diferença de vencimentos aos professores catedráticos em disponibilidade Dr. Ernesto de Moura e outros, no período de 1 de janeiro de 1929 a 31 de dezembro do corrente ano
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de cinqüenta e sete contos e seiscentos mil réis (57:600$0), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos aos professores catedráticos em disponibilidade Dr, Ernesto de Moura, da Faculdade de Direito de São Paulo, José Antonio Murtinho, da Escola Politécnica da Universidade do Rio de Janeiro, João Americo Soares Fróes da Faculdade de Medicina da Baía, e José Joaquim Seabra, da Faculdade de Direito de Recife, no período de 1 de janeiro de 1929 a 31 de dezembro do corrente ano, nos termos do decreto n. 5.622, de 28 de dezembro de 1928.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.