DECRETO N. 20.011 – DE 19 DE MAIO DE 1931
Autoriza o Ministro do Trabalho, lndústria e Comércio a dispor dos saldos apurados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1931, em diversas subconsignações das verbas do mesmo ministério e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Fica o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a dispor, no vigente orçamento da despesa do respectivo ministério, dos saldos apurados, na importância, total de 115:075$145, constituidos pelas seguintes parcelas, na consignação – Pessoal – das subconsignações abaixo discriminadas:
Verba 2ª – Departamento Nacional do Trabalho – Subconsignação n. 1....................................... 40:746$930
Verba 3ª – Departamento Nacional do Indústria – Subconsignacão n. 1........................................ 27:900$000
Verba 4ª – Departamento Nacional do Comércio – Subconsignação n. 1........................................ 2:635$742
Verba 5ª – Departamento Nacional do Povoamento – Subverba A Subconsignação n. 2............... 2:550$000
Subconsignação n. 3......................................................................................................................... 2:100$000
Subcosignação n. 4........................................................................................................................... 8:400$000
Subverba B:
Subconsignação n. 1......................................................................................................................... 3:000$000
Verba 6ª – Departamento Nacional de Estatística:
Subconsignação n. 1......................................................................................................................... 6:735$504
Subconsignação n. 2............................................................................................................................ 161$291
Subconsignação n. 5......................................................................................................................... 4:167$765
Subconsignação n. 6....................................................................................................................... 16:677$943
para o pagamento das despesas realizadas em janeiro e primeiros dias de fevereiro de 1931 coma instalação da respectiva Secretaria do Estado. Estes saldos serão escriturados no Tesouro Nacional, como crédito distribuido para ser utilizado como dispõe este decreto.
Art. 2º Por conta da importância referida no artigo anterior, resultante do saldo no mesmo especificado, fica tambem autorizado o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a mandar pagar os vencimentos dos funcionários não aproveitados na organização do Ministério, quer adidos, quer postos em disponibilidade por força do art. 9º do decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro, e art. 1º do de n. 19.878, de 17 de abril de 1931.
Art. 3º No processo de pagamento das despesas de que trata o art. 1º será observado o que dispõe o parágrafo único do art. in-fine, do decreto n. 19.495, de 17 de dezembro de 1930.
Art. 4º Fica revogado o art. 11 do decreto n. 19.667, de 4 fevereiro do 1931, e quaisquer disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
getulio vargas.
Lindolfo Collor.
José Maria Whitaker.