DECRETO N

DECRETO N. 20.011 – DE 19 DE MAIO DE 1931

Autoriza o Ministro do Trabalho, lndústria e Comércio a dispor dos saldos apurados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1931, em diversas subconsignações das verbas do mesmo ministério e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º Fica o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a dispor, no vigente orçamento da despesa do respectivo ministério, dos saldos apurados, na importância, total de 115:075$145, constituidos pelas seguintes parcelas, na consignação – Pessoal – das subconsignações abaixo discriminadas:

Verba 2ª – Departamento Nacional do Trabalho – Subconsignação n. 1....................................... 40:746$930

Verba 3ª – Departamento Nacional do Indústria – Subconsignacão n. 1........................................ 27:900$000

Verba 4ª – Departamento Nacional do Comércio – Subconsignação n. 1........................................ 2:635$742

Verba 5ª – Departamento Nacional do Povoamento – Subverba A Subconsignação n. 2............... 2:550$000

Subconsignação n. 3......................................................................................................................... 2:100$000

Subcosignação n. 4........................................................................................................................... 8:400$000

         Subverba B:

Subconsignação n. 1......................................................................................................................... 3:000$000

Verba 6ª – Departamento Nacional de Estatística:

Subconsignação n. 1......................................................................................................................... 6:735$504

Subconsignação n. 2............................................................................................................................ 161$291

Subconsignação n. 5......................................................................................................................... 4:167$765

Subconsignação n. 6....................................................................................................................... 16:677$943

para o   pagamento  das  despesas   realizadas  em janeiro  e  primeiros   dias  de  fevereiro   de 1931 coma  instalação da respectiva Secretaria  do Estado. Estes saldos serão escriturados  no Tesouro Nacional, como crédito distribuido para ser utilizado como dispõe este decreto.

Art. 2º Por conta da importância referida no artigo anterior, resultante do saldo no mesmo especificado, fica tambem autorizado o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a mandar pagar os vencimentos dos funcionários não aproveitados na organização do Ministério, quer adidos, quer postos em disponibilidade por força do art. 9º do decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro, e art. 1º do de n. 19.878, de 17 de abril de 1931.

Art. 3º No processo de pagamento das despesas de que trata o art. 1º será observado o que dispõe o parágrafo único do art. in-fine, do decreto n. 19.495, de 17 de dezembro de 1930.

Art. 4º Fica revogado o art. 11 do decreto n. 19.667, de 4 fevereiro do 1931, e quaisquer disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

getulio vargas.

Lindolfo Collor.

José Maria Whitaker.