DECRETO N. 20.014 – DE 21 DE MAIO DE 1931
Dispensa do regime de seriação os segundos tenentes em comissão, que prestarem exame de preparatórios nos institutos civís de ensino.
O Chefe do Governo Provisório da República, dos Estados Unidos do Brasil, considerando:
Que se torna necessário acelerar o preparo de um grande número de oficiais comissionados, cuja quantidade, ainda mais foi acrescida com os serviços prestados aos últimos sucessos revolucionários;
Que esta preparação só pode ser obtida com a faculdade dos referidos oficiais prestarem exames finais de humanidades nos Colégios Militares e tambem nos institutos oficiais civís de ensino secundário sem a obrigação de seus estudos anteriores sob o regime da seriação como estabelece a recente reforma do ensino;
Que esta última medida se impõe, porisso que só existem três Colégios Militares em todo o território nacional e tornam-se necessários aos oficiais, deslocamentos longos, demorados e dispendiosos para a Nação; resolve:
Art. 1º É permitido exclusivamente aos segundos tenentes comissionados no Exército e na Armada prestarem os exames finais de preparatórios nos institutos civis de ensino oficializado, dispensados, porem, da obrigação de efetuarem os seus estudos anteriores nestes mesmos institutos sob o regime de seriação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.
Francisco Campos.
Conrado Heck.