DECRETO N

DECRETO N. 20.014 – DE 21 DE MAIO DE 1931

Dispensa do regime de seriação os segundos tenentes em comissão, que prestarem exame de preparatórios nos institutos civís de ensino.

O Chefe do Governo Provisório da República, dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

Que se torna necessário acelerar o preparo de um grande número de oficiais comissionados, cuja quantidade, ainda mais foi acrescida com os serviços prestados aos últimos sucessos revolucionários;

Que esta preparação só pode ser obtida com a faculdade dos referidos oficiais prestarem exames finais de humanidades nos Colégios Militares e tambem nos institutos oficiais civís de ensino secundário sem a obrigação de seus estudos anteriores sob o regime da seriação como estabelece a recente reforma do ensino;

Que esta última medida se impõe, porisso que só existem três Colégios Militares em todo o território nacional e tornam-se necessários aos oficiais, deslocamentos longos, demorados e dispendiosos para a Nação; resolve:

Art. 1º É permitido exclusivamente aos segundos tenentes comissionados no Exército e na Armada prestarem os exames finais de preparatórios nos institutos civis de ensino oficializado, dispensados, porem, da obrigação de efetuarem os seus estudos anteriores nestes mesmos institutos sob o regime de seriação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.

Francisco Campos.

Conrado Heck.