Decreto nº 20.032 de 25/05/1931
Decreto nº 20.032 de 25/05/1931
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PRORROGA POR QUINZE DIAS O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 2º DO DECRETO NÚMERO 19.910, DE 23 DE ABRIL DE 1931, DENTRO DO QUAL DEVERÁ SER PAGA A TAXA JUDICIÁRIA NOS EFEITOS EM CURSOS NA JUSTIÇA FEDERAL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1931 - vol. 002] (p. 306, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
JUSTIÇA FEDERAL .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , PAGAMENTO , TAXA JUDICIARIA , JUSTIÇA FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |