Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.039 – DE 26 DE MAIO DE 1931
Cria um lugar de procurador dos Feitos da Fazenda Municipal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
decreta:
Art. 1º Fica criado mais um lugar de procurador dos Feitos da Fazenda Municipal, e revogado o art. 10 da lei n. 543, de 23 de dezembro de 1898, consolidado no art. 34, § 2º, do decreto número 5.160, de 8 de março de 1904, cabendo ao interventor no Distrito Federal a competência aí atribuída ao Presidente da República.
Art. 2º Persiste em vigor a disposição do art. 39 do decreto n. 5.160, de 8 de março de 1904.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.