DECRETO N

DECRETO N. 20.048 – DE 28 DE MAIO DE 1931

Prorroga até entrar em execução a nova organização das Caixas de Aposentadoria e Pensões, o prazo durante o qual está suspensa a concessão, por esses institutos, de quaisquer aposentadorias, salvo as devidas por invalidez

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que persistem os motivos que determinam a providência adotada pelo art. 2º do decreto n. 19.810, de 28 de março de 1931, visto que, posto se achem na fase final, não puderam ainda ser ultimados os trabalhos a que se procede para a reforma da legislação das Caixas de Aposentadoria e Pensões, cuja situação econômica reclama, até à adoção de novas medidas, a manutenção da situação atual,

decreta:

Art. 1º O prazo dentro do qual nos termos do art. 2º do decreto n. 19.810, de 28 de março de 1931, se acha suspensa a concessão, pelas Caixas de Aposentadoria e Pensões a que se refere o decreto n. 5.109, de 20 de dezembro de 1926, de quaisquer aposentadoria, salvo as devidas por invalidez, nos termos do art. 22 do mesmo decreto n. 5.109, fica prorrogado até que entre em execução a nova organização das referidas Caixas.

Art. 2º O presente decreto vigorará desde a data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO Vargas.

Lindolfo Color.