DECRETO N. 20.050 – DE 28 DE MAIO De 1931
Autoriza o Ministério da Guerra a empregar no pagamento de ajuda de custo até 20:000$0 parte dos recursos existentes na Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra, e de que trata o decreto número 19.529, de 26 de dezembro de 1930
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve autorizar o Ministério da Guerra a empregar no pagamento de ajudas de custo, de acordo com a legislação em vigor e até a importância de 20:000$0 (vinte contos de réis), parte dos recursos existentes em caixa na Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra, e de que trata o art. 1º do decreto n. 19.529, de 26 de dezembro do 1930; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.