DECRETO N

DECRETO N. 20.053 – DE 28 DE MAIO DE 1931

Abre, ao Minitério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 1:983$2, para pagamento de diferença entre acréscimos sobre vencimentos, no período de 3 de abril a 31 de dezembro de 1929, ao bacharel Sylvio Gentio de Lima, juiz federal na secção do Estado do Ceará

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um conto novecentos e oitenta  três mil e duzentos réis (1:983$2), para ocorer ao pagamento de diferença entre acréscimos sobre vencimentos, no período de 3 de abril a 31 dezembro de 1929, ao bacharel Sylvio Gentio de Lima, juiz federal na secção do Estado do Ceará.

Rio de Janeiro 28 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.  

Osvaldo Aranha.