DECRETO N. 20.058 – DE 29 DE MAIO DE 1931
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial, de seiscentos contos de réis (600:000$0), destinado ao prosseguimento das obras necessárias ao imediato aproveitamento das áreas circunscritas à enseada de Manguinhos, na Baixada Fluminense.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 7º do decreto nº 19.653, de 2 de fevereiro último e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seiscentos contos de réis (600:000$0), destinado ao prosseguimento das obras necessárias ao imediato aproveitamento das áreas circunscritas à enseada de Manguinhos, na Baixada Fluminense.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.