Decreto nº 20.060 de 30/05/1931
Decreto nº 20.060 de 30/05/1931
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | MANDA QUE, NOS CASOS OMISSOS DO SEU REGULAMENTO, A IMPRENSA NACIONAL SE REJA PELO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1931 - vol. 002] (p. 377, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
IMPRENSA NACIONAL .
|
Indexação |
CRITERIOS , APLICAÇÃO , NORMAS , IMPRENSA NACIONAL .
HIPOTESE , AUSENCIA , ESPECIFICAÇÃO , DISPOSITIVOS , REGULAMENTO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |