DECRETO N. 20.064 – DE 2 DE JUNHO DE 1931
Transfere a Estação de Monta, de São Marcos para o município de Manaus, no Estado do Amazonas, sob a denominação de Estação de Monta do Careiro, e dá outras providências a respeito.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à conveniência de transferir para o município de Manaus a Estação de Monta da São Marcos, no Estado do Amazonas,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Agricultura a transferir para o distrito do Careiro, no município de Manaus, a Estação de Monta de São Marcos, que passa a denominar-se Estação de Monta do Careiro.
Art. 2º A transferência autorizada só se tornará efetiva se, para esse fim, forem gratuitamente cedidas à União as terras necessárias à montagem da referida estação.
Art. 3º Os reprodutores existentes na Estação de São Marcos poderão ser desde já transferidos para o distrito do Careiro, se os criadores da região ou o Governo do Estado proporcionarem, para nesse fim, forem gratuitamente cedidas à União as terras necessária definitiva da estação.
Art. 4º As despesas resultantes das medidas previstas nos artigos anteriores correrão por conta das subconsignações competentes da verba do Serviço de Indústria Pastoril.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro