DECRETO N. 20.066 – DE 2 DE JUNHO DE 1931
Transfere do Ministério da Agricultura para o do Trabalho, Indústria e Comércio a fiscalização das empresas que exploram a indústria da borracha, mediante contrato firmado com o Governo Federal.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à conveniência de subordinar ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a fiscalização das empresas que exploram a indústria da borracha com os favores previstos nas letras a e b do art. 47 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, revigorado pelo art. 106, letra f, do decreto n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e pelo art. 178, da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924,
decreta:
Art. 1º Fica transferida do Ministério da Agricultura para o do Trabalho, Indústria e Comércio a fiscalização dos contratos celebrados, de acordo com o disposto nos decretos números 15.818, de 14 de novembro de 1922, e 16.973, de 8 de julho de 1925, na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio em 23 de agosto de 1924 e 8 de março de 1926, respectivamente, com a Companhia Brasileira de Artefatos de Borracha e a Sociedade Anônima Fábricas Orion.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado
do expediente da Agricultura na ausência do ministro.
Lindolfo Collor.