decreto nº 20.083, de 3 de dezembro de 1945.
Arbitra gratificação a membros da Comissão de Marinha Mercante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, resolve, de acôrdo com o art. 17, parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.100, de 7 de março de 1941, modificado pelo art. 6º do Decreto-lei nº 7.167, de 16 de dezembro de 1944, arbitrar a seguinte gratificação mensal de representação a Membros da Comissão de Marinha Mercante:
Comandante Thiers Fleming (Presidente).....................................................................Cr$4.500,00
Eng. Augusto Brito Belfort.Roxo.....................................................................................Cr$4.000,00
Eng. Silvestre Gomes de Araújo....................................................................................Cr$4.000,00
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
Maurício Joppert da Silva