calvert Frome

decreto nº 20.083, de 3 de dezembro de 1945.

Arbitra gratificação a membros da Comissão de Marinha Mercante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, resolve, de acôrdo com o art. 17, parágrafo único, do Decreto-lei nº 3.100, de 7 de março de 1941, modificado pelo art. 6º do Decreto-lei nº 7.167, de 16 de dezembro de 1944, arbitrar a seguinte gratificação mensal de representação a Membros da Comissão de Marinha Mercante:

Comandante Thiers Fleming (Presidente).....................................................................Cr$4.500,00

Eng. Augusto Brito Belfort.Roxo.....................................................................................Cr$4.000,00

Eng. Silvestre Gomes de Araújo....................................................................................Cr$4.000,00

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José linhares

Maurício Joppert da Silva