DECRETO N. 20.092 – DE 11 DE JUNHO DE 1931
Transfere para o Conselho Nacional de Café o serviço de liberação do café
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que ao Conselho Nacional do Café foi conferida, pelo decreto nº 20.003, de 16 de maio de 1931, a atribuição de unificar os métodos e normas seguidos pelos diversos Estados produtores, para melhor execução dos serviços da defesa do café, e atendendo à solicitação feita pelo referido Conselho,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério do Trabalho, Indústrias e Comércios para o Conselho Nacional de Café os serviços de liberação diária do café para o mercado, aos quais se refere o decreto número 19.585, de 13 de janeiro de 1931.
Art. 2º Ao mesmo Conselho caberá a execução do decreto número 19.318, de 27 de agosto de 1930, expedido em virtude de autorização contida no decreto legislativo n. 5.378, de 14 de dezembro de 1927.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolpho Collor.
José Maria Whitaker.