DECRETO N

DECRETO N. 20.095 – DE 11 DE JUNHO DE 1931

Extingue a Mesa de Rendas Alfandegada e a Coletoria das Rendas Federais em Ponta Porã, Estado de Mato Grosso, e cria, em seu lugar, uma Mesa de Rendas de 1º ordem

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19.398, de 11 de  novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam extintas a Mesa de Rendas Alfandegada e a Coletoria das Rendas Federais em Ponta Porã, Estado de Mato Grosso e, em seu lugar, criada uma Mesa de Rendas de 1º ordem, com sede na mesmo cidade.

Art. 2º O pessoal da nova Mesa de Rendas e os seus respectivos vencimentos são os que constam da tabela anexa.

Art. 3º Para o cargo de administrador, escrivão, sargento-comandante, guardas e trabalhadores da repartição ora criada serão aproveitados o coletor e o escrivão da referida Coletoria e o sargento-comandante, os guardas e trabalhadores da extinta Mesa de Rendas Alfandegada, obedecendo-se, quanto aos trabalhadodes, ao tempo absoluto de serviço público.

Art. 4º No corrente ano, as despesas de pessoal e material da nova Mesa de Rendas, constantes da tabela anexa, correrão a conta das dotações orçamentárias que no vigente exercício foram destinadas a atender às despesas da Mesa de Rendas Alfandegada ora extinta.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.