Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.096 – DE 12 DE JUNHO DE 1931
Altera o § 1º do art. 4º do decreto n. 5.632, de 31 de dezembro de 1928.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve acrescentar ao § 1º do art. 4º do decreto número 5.632, de 31 de dezembro de 1928, o seguinte: "Quando estágio acima for interrompido por motivo de força maior, independente da vontade do interessado, deverá, quando retomado visar apenas o complemento do já realizado".
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.