DECRETO N

DECRETO N. 20.114 – DE 17 DE JUNHO DE 1931

Prorroga por mais um mês o prazo relativo à dispensa do pagamento de quota que cabe ao Governo na cobrança das taxas de armazenagem das mercadorias de importação estrangeira feita pelo cais do porto do Rio de Janeiro, a que se refere o decreto número 19.812, de 30 de março de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado por mais um mês, nas condições estabelecidas no decreto n. 19.812, de 30 de março do corrente ano, o prazo relativo à dispensa do pagamento da quota que cabe ao Governo, na cobrança das taxas de armazenagem das mercadorias de importação estrangeira, a que se refere a cláusula 4ª, letra f, do contrato de arrendamento do cais do porto do Rio de Janeiro, autorizado pelo decreto n. 16.034, de 9 de maio de 1923; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Américo de Almeida.