DECRETO Nº 20.131, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1945.
Declara de utilidade publica, para desapropriação, imóveis necessário á ampliação das instalações do hospital da Aeronáutica de Belém - Estado do Pará
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o art.5º; letra a, d e g, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade publica, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias neles existentes, situados á avenida Tito Franco, ns. 1.796 e 1.820, com as áreas de 13.332,00 metros quadrados e 16.698,33 metros quadrados, avaliados em Cr$110.000,00 e Cr$120.000,00 pertencentes, respectivamente, a Rosa Bitar e Rafael Batista Marinho, ou sucessores, necessários á ampliação das instalações do Hospital da Aeronáutica de Belém, tudo conforme consta do processo protocolado sob o nº 3.843-45, na diretoria de obras do Ministério da Aeronáutica, no qual se encontram as plantas respectivas, que vão assinadas pelo Diretor de Obras desse Ministério.
Art. 2º A despesa com a presente desapropriação correrá, parte á conta de subcomissão n.º 04-04 do decreto-lei n.º 7.213, de 30 de dezembro de 1944 e parte á conta da alínea p, item III, do Decreto-lei n.º 6.967- A de 17 de outubro de 1944, revigorando para o corrente exercício pelo de numero 7.059-a, de 21 de novembro de 1944.
Art. 3º Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a efetivar a presente desapropriação, na forma do artigo 10 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio se Janeiro, 5 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
JOSÉ LINHARES
Armando F. Trompowsky