DECRETO N

DECRETO N. 20.136 – DE 19 DE JUNHO DE 1931

Aprova os projetos e orçamentos para a,execução de diversas obras na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, assim como os orçamentos de desapropriação de terrenos necessários à construção de obras na mesma rede, na importância total de  317:366$741

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos dos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário de Rede de Viação Férrea Federal do referido Estado, e de acordo com os pareceres prestados,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e obras Públicas, para execução das seguintes obras na Rede de Viação Férrea Federal arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul:

a)      instalação de uma linha telegráfica e de 9 (nove) aparelhos fonóporos

 no ramal de Entroncamento a Santana do livramento................................................................54:791$400

b)      construção de um pontilhão em arco sobre arroio Cadena, que corre

junto ao recinto da estação de  Santa Maria da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos...........207:446$705

c)       construção de um novo triângulo  de reversão e aumento de linhas  na

estação de Ijuí, quilômetro 52,929 do ramal de Cruz alta a Santa Ângelo.....................................41:128$091

d)      Construção de uma passagem do nível na estação de Alegrete, quilômetro

232 da linha de Santa Maria  a  Uruguaiana.............................................................................. 8:647$734

                                                                                                                                 312:013$930

Art. 2º Ficam igualmente aprovados os orçamentos que também baixam, rubricados, relativos às desapropriações dos terrenos necessários à construção de:

Uma ponte sobre o arroio cadena, na saída da estação de Santa Maria, da linha

de Santa Maria a Marcelino Ramos..........................................................................................4:564$000

Um desvio de segurança no quilômetro 403,20 a 403,415 da linha de Cacequí- Rio Grande..............788$811

                                                                                                                                         5:352$811

Art. 3º De acordo com o disposto na  cláusula I do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento da Rede de Viação Férrea do Rio Grande do Sul, celebrado nos termos do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922 as despesas que forem efetuadas com a execução das obras e desapropriações ora autorizadas, até ao máximo de 317:366$741 (trezentos e dezessete contos trezentos  e sessenta  e seis mil setecentos o quarenta e um réis) depois de regularmente apuradas em tomadas de contas serão levadas à conta do "Fundo de melhoramentos" a que se refere a citada cláusula I.

Art. 4º para a conclusão das obras e desapropriação de terrenos fica fixado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data em que o arrendatário for notificado deste decreto.

Rio de janeiro, 19 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.