Decreto nº 20.138 de 22/06/1931
Decreto nº 20.138 de 22/06/1931
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | O DEPARTAMENTO OFICIAL DE PUBLICIDADE TERÁ EXISTÊNCIA AUTÔNOMA, ATÉ QUE SE CUMPRA A PRIMEIRA PARTE DO DECRETO NÚMERO 20.033 DE 25 DE MAIO ÚLTIMO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1931 - vol. 002] (p. 449, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DEPARTAMENTO , PUBLICIDADE .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , EXISTENCIA , DEPARTAMENTO , PUBLICIDADE .
EXECUÇÃO , SERVIÇO , DESPESA , MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |