decreto nº 20.139, de 6 de dezembro de 1945.
Concede à Sociedade Anônima José Fernandes - Comércio e Navegação autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima José Fernandes - Comércio e Navegação.
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Anônima José Fernandes - Comércio e Navegação, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
R. Carneiro de Mendonça