calvert Frome

DECRETO Nº 20.152, DE 6 DE dezembro DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Maciel Nunes Coelho e Rafael Caio Nunes Coelho a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.° - Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Maciel Nunes Coelho e Rafael Caio Nunes Coelho a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Montes Claros, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, que tem vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo oeste (W) magnético, da confluência da Lagoa ou Poço d’Anta e da Gameleira ou da Balbina, e os lados divergentes do vértice considerado tem os rumos magnéticos leste (E) e norte (N).

Art. 2.° - Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo