DECRETO N

DECRETO N. 20.154 – DE 27 DE JUNHO DE 1931

Autoriza à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro a transferir a propriedade de um terreno que adquiriu em 1922

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e considerando que, pelos motivos expostos no decreto sem número, de 19 de dezembro de 1930, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, apesar de constituida em sociedade anônima, está intimamente ligada ao Patrimônio Nacional; considerando que subsistem os motivos determinantes da intervenção direta da administração pública na referida sociedade; considerando que Lloyd Brasileiro vendeu á Companhia Brasileira de Imoveis e Construções, ouvido o seu conselho fiscal, um terreno de sua propriedade á rua Dias da Cruz n. 530, nesta Capital, pelo preço de 460:0000$; considerando que a referida empresa de navegação já recebeu a importância acima mencionada sob a condição de restituí-la mais a multa de 150:000$0, juros de mora e custas, caso não seja a escritura definida passada até 30 do corrente mês; considerando que o terreno de que se trata nenhuma utilidade tem para o Lloyd Brasileiro e que o preço pelo qual foi vendido está dentro da avaliação ora feita, por peritos nomeados pelo Ministério da viação e obras publicas,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o diretor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro a assinar a escritura pública de transferência definitiva da propriedade do terreno sito a rua Dias da Cruz n. 530, freguesia de Engenho Novo, nesta Capital, pelo preço de 460:000$0 conforme acordo já celebrado pelas diretorias anteriores da mesma empresa revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS

José Americo de Almeida