DECRETO N. 20.155 – DE 29 DE JUNHO DE 1931 (*)
Declara que o Manicômio Judiciário fica sob a jurisdição do Departamento Nacional de Assistência Pública
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Artigo único. O Manicômio Judiciário, transferido para o Ministério da Educação e Saude Pública, em virtude do decreto número 20.110, de 16 de, junho do corrente ano, fica sob a jurisdição do Departamento Nacional de Assistência Pública e continua a reger-se pelos decretos ns. 5,148 A, de 10 de janeiro de 1927, e 17.805, de 23 de maio do mesmo ano, revertendo o respectivo pessoal técnico ao quadro da Assistência a Psicopatas; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO Vargas,
Francisco Campos.
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( * ) Decreto n. 20.155, de 29 de junho de 1931 – Retificação publicada no Diário Oficial de 11 de julho de 1931: