Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 20.163, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945.
Cria uma Agência na Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição,
decreta:
Art. 1º. Fica a Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal, e Estado do Rio de Janeiro, em Marambaia.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1945, 124º da independência e 57º da Republica
José linhares
Jorge Dodsworth Martins