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DECRETO Nº 20.163, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1945.

Cria uma Agência na Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a  da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica a Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal, e Estado do Rio de Janeiro, em Marambaia.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1945, 124º da independência e 57º da Republica

José linhares

Jorge Dodsworth Martins