DECRETO N. 20.173 – DE 3 DE JULHO DE 1931
Declara sem efeito o decreto n. 20.075, de 5 de junho de 1931 na parte relativa à disponibilidade do 3º escriturário da 3ª Divisão de Estrada de Ferro Central do Brasil João Baptista Rezende Faria
O Chefe do Governo Provisório da República dos, Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e tendo em vista o que expôs o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, em ofício nº 45. G-5, de 2 do corrente mês
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.075, de 5 de junho de 1931, na parte relativa à disponibilidade do 3º escriturário da 3ª Divisão, da Estrada de Ferro Central do Brasil, João Baptista Rezende Faria.
Rio de Janeiro 3 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio VaRgas.
José Americo de Almeida.