Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.195 – DE 8 DE JULHO DE 1931
Reduz para 3 % a taxa a que se refere o art. 3º do decreto número 19.416, de 21 de novembro de 1930
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve reduzir para 3% (três por cento) ao ano a taxa a que se refere o art. 3º do decreto n. 19.416, de 21 de novembro de 1930.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Maria Whitaker.