DECRETO N

DECRETO N. 20.204 – DE 10 de JULHO DE 1931

Declara a caducidade da concessão a que se referem os decretos ns. 3.172, de 4 de outubro de 1916, e 12.518, de 5 de junho de 1917, e dá outras procedências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que pediu o Sr. interventor federal do Estado do Ceará e de acordo com os pareceres da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas e do Consultor Jurídico do Ministério da Viação e Obras Públicas; e

Considerando que a Escola de Agricultura Prática de Quixadá, no Estado do Ceará, concessionária do usofruto de dezesseis e meios hectares de terras pertencentes à União, situadas a jusante da barragem do açude Quixadá, entre o leito do antigo rio Satiá e a linha de “tramways”, está extinta;

Considerando que esse fato, na forma do art. 2º dos decretos ns. 3.172, de 4 de outubro de 1916, e 12.518, de 6 de junho de 1917, importa em voltar ao patrimônio da União a plena propriedade daquelas terras, “sem obrigação de qualquer indenização”;

Considerando que a referida concessão não pode constituir obstáculo a que outra seja feita à Prefeitura de Quixadá,

decreta:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão dada à Escola de Agricultura de Quixadá, pelos decretos ns. 3.172, de 4 de outubro de 1916, e 12.518, de 6 de junho do 1917.

Art. 2º As terras a que se referem os citados decretos ns. 3.172, de 4 do outubro de 1916, e 12.518, de 6 de junho de 1917, serão entregues, a título precário, à Prefeitura de Quixadá, para serem utilizadas na cultura de forragens pelo Posto Zootécnico cedido pelo Estado do Ceará ao Município de Quixadá.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO Vargas.

José Americo de Almeida.