DECRETO N.º 20.213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1945.
Concede permissão a Viação Área Santos Dumont sociedade anônima para estabelecer trajeto aéreo comercial
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a da Constituição, e tendo em vista as disposições do Código Brasileiro do ar,
DECRETA:
Artigo Único Fica concedida a Viação Santos Dumont com sede na cidade do Rio de Janeiro constituída na forma dos artigos 22 do Decreto–lei n.º 483 de 08 de junho de 1938 e 26 de Decreto–lei nº 2.961 de 20 de janeiro de 1941 permissão para estabelecer tráfego aéreo comercial no território nacional podendo estender suas linhas aos países estrangeiros, caso obtendo autorização prévia dos respectivos governos.
Parágrafo Único A presente concessão não implica monopólio ou privilégio de espécie alguma nem qualquer ônus para a união e ficará subordinada as prescrições da lei regulamentos aeronáuticos vigentes e ou que vierem a vigorar .
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1945,.124º da Independência e 57º da República .
JOSE LINHARES
Armando F. Trompowky.