DECRETO N. 20.217 – DE 16 DE JULHO DE 1931
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 1:866$480, ouro, para pagamento de contribuições devidas à "Association Internationale d'Essais de Semences” de Copenhague (Dinamarca), relativas aos anos de 1927, 1928, 1929, 1930 e 1931, e reduz a contribuição anual do Brasil para a mesma associação, a partir do corrente ano, de cincoenta para dez libras esterlinas.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista exposição de motivos que lhe dirigiu o encarregado de expediente do Ministério da Agricultura, na ausência do ministro,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 1:866$480 (um conto oitocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta réis), ouro, correspondente a ₤-210-0-0 (duzentas e dez libras esterlinas), para ocorrer ao pagamento de contribuições devidas à "Association Internationale d’Essais do Semences”, de Copenhague (Dinamarca), relativas aos anos de 1927, 1928, 1930 e 1931, na razão de cinquenta libras anuais para os quatro primeiros anos e na de dez libras para o último.
Art. 2º A contribuição anual do Brasil para a referida associação internacional fica reduzida, a partir do corrente ano, de cinquenta para dez libras esterlinas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
J. F. de Assis Brasil.