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DECRETO Nº 20.249, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1945.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Sociedade Fluminense Limitada, pelo Decreto nº 213, de 28 de junho de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe com fere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do § 2º do art. 26 do Regulamento que baixou aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932,

decreta:

Art.1º Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Sociedade Fluminense Limitada, pelo Decreto nº 213, de 28 de junho de 1935.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Maurício Joppert da Silva