DECRETO N

DECRETO N. 20.258 – DE 28 DE JULHO DE 1931

Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial, de 1:083$0, para pagamento de diferença de vencimentos ao ex-porteiro adido da extinta Inspetoria de Pesca, João Ferreira Pacheco, no período de 1 de janeiro a 24 de abril do corrente ano

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, tendo ouvido o Ministro da Fazenda, e de acordo com o disposto no decreto n. 19.378, de 17 de abril último, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito na importância de um conto e oitenta e três mil réis (1:083$000), para atender ao pagamento de diferença de vencimentos, que compete ao ex-porteiro adido da extinta Inspetoria de Pesca, do Ministério da Agricultura, João Ferreira Pacheco, à razão de 235$0 mensais, no período de 1 de janeiro a 24 de abril de corrente ano, entre os vencimentos daquele cargo e os de porteiro da Escola Normal de Artes e Ofícios Wenceslau Braz, que atualmente exerce.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1931, 110º da Independência 43º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.