DECRETO N. 20.266 – DE 30 DE JULHO DE 1931
Eleva à categoria de delegacia a agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa. Catarina, em Itajaí
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1980,
decreta:
Art. 1º Fica elevada à categoria de delegacia a agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Itajaí.
Art. 2º Serão aproveitados, na delegacia, o agente e o remador, com os vencimentos que ora percebem. Os demais lugares, à medida das necessidades, serão preenchidos pelo pessoal do Corpo de Marinheiros Nacionais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes P. Guimarães.