DECRETO N

DECRETO N. 20.296 – DE 13 DE AGOSTO DE 1931

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 18:480$0, para pagamento, no corrente ano, de vencimentos aos oficiais do Exército, a serviço da Interventoria Federal no Estado do Piauí.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que o decreto n. 19.611, de 20 de janeiro do corrente ano, vedou o recebimento de vencimentos pelo Ministério da Guerra, aos oficiais do Exército que exerçam funções que lhes sejam estranhas;

Considerando que, não obstante, teve o Governo necessidade de colocar três oficiais subalternos e um inferior à disposição do interventor federal no Estado do Piauí, cuja situação financeira não permite lhes pague seus vencimentos militares:

Resolve abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de dezoito contos quatrocentos e oitenta mil réis (18:480$0), para pagamento, no corrente ano, dos vencimentos dos respectivos postos, aos oficiais do Exército a serviço da interventoria federal no Estado do Piauí, vedadas, porem, na forma da legislação vigente, as acumulações de remuneração.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.