DECRETO Nº 20.297, DE 2 DE JANEIRO DE 1945.
Declara luto pelo falecimento do doutor, Antônio Carlos ribeiro de Andrade e dispõe sôbre homenagens por ocasião dos seus funerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Doutor Antônio Carlos Ribeiro de Andrade, falecido ontem nesta Capital, exerceu a Presidência da República, como substituído legal do Chefe da Nação;
CONSIDERANDO ter sido êsse ilustre brasileiro o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte que promulgou a Constituição de 1934;
CONSIDERANDO em que ambos êsses cargos e em outros também revelando, como os Presidente do Estado de Minas Gerais, Ministro do Estado dos Negócios da Fazenda, Deputado e Senador da República, Presidente da Câmara dos Deputados, prestou ao país assinalados serviços, que o tornaram credor do reconhecimento da Nação,
decreta:
Artigo único - É declarado luto oficial, em todo o país, por três dias (3), a partir desta data, pelo falecimento do Doutor Antônio Carlos Ribeiro de Andrade, sendo prestadas, por ocasião dos seus funerais, honras de Chefe de Estado.
Rio de Janeiro, em 2 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória