DECRETO N. 20.308 – DE 20 DE AGOSTO DE 1931
Abre, ao Ministéno da Fazenda, o crédito de 500:000$0, suplementar; á verba 5ª – Pensionistas, do orçamento do mesmo ministério para o exercicio de 1934
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 4º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito de 500:000$0 (quinhentos contos de réis), suplementar à verba 5º – Pensionistas, subconsignação 2 – Para novas pensões, inclusive quantitativo para funerais, do orçamento da despesa do mesmo ministério para o exercício de 1931.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1934, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.