Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.313 – DE 24 DE AGOSTO DE 1931
Declara quais são os vencimentos da aposentadoria do bacharel João Maria de Miranda Manso
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
Decreta:
Artigo único. Os vencimentos com que foi aposentado, nos termos do art. 1º, n. 11, do decreto n. 19.720, de 20 de fevereiro do corrente ano, o bacharel João Maria de Miranda Manso, juiz de direito dos Feitos da Fazenda Municipal do Distrito Federal, são proporcionais ao tempo de serviço público federal por ele prestado.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.