DECRETO N. 20.319 – DE 26 DE AGOSTO DE 1931
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 2:266$117, para pagamento ao bacharel Manoel Xavier Paes Barreto, juiz federal na Secção do Estado do Amazonas, do acréscimo de 5% sobre os seus vencimentos, no período de 21 de novembro de 1929 a 23 de janeiro do corrente ano
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de dois contos duzentos e sessenta e seis mil cento e dezessete réis (2:266$117), para pagamento ao bacharel Manoel Xavier Paes Barreto, juiz federal na Secção do Amazonas, do acréscimo de 5% sobre os seus vencimentos, no período de 24 de novembro de 1929 a 23 de janeiro de 1934.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.