DECRETO N. 20.333 – DE 27 DE AGOSTO DE 1931
Suprime a letra – d – do art. 5º da Regulamento para o Serviço Militar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando:
Que o Regulamento para o Serviço Militar, em o art. 5º, d, consigna disposição impeditiva à incorporação nas fileiras do Exército de praças que tenham sido desertoras;
Que no caso de convocação ou mobilização os brasileiros aptos e com a instrução militar precisa ficam impossibilitados de prestar o seu concurso ao país;
Que todos os homens validos excluídos por deserção devem fazer parte das reservas; Resolve:
Artigo único. Fica suprimida a letra – d – do art. 5º do Regulamento para o Serviço Militar, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.