DECRETO N. 20.339 – DE 28 DE AGOSTO DE 1931
Aprova a tomada de contas especial da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, relativa ao período de 5 de outubro de 1930 a 31 de janeiro de 1931
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que apurou e expôs a comissão especial nomeada cm virtude do disposto no art. 4º do decreto n. 19.601, de 19 de janeiro do corrente ano, para proceder á tomada de contas relativa ao período de ocupação da rede de viação Paraná-Santa Catarina, anterior à vigência do mesmo decreto, e o ofício n. 375-Z, de 14 de julho último, da Inspetoria Federal das Estradas,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a tomada de contas da Rede Federal de Viação Paraná-Santa Catarina, relativa ao período de 5 de outubro de 1930 a 31 de janeiro de 1931, procedida pela comisssão nomeada, ex-vi do art. 4º do decreto n. 19.601, de 19 de janeiro do corrente ano, conforme a respectiva ata com que este baixa.
Parágrafo único. Os deticits, na importância de 51:834$713, do tráfego da Estrada de Ferro Norte do Paraná, de concessão estadual, relativos ao mesmo período e apurados nessa tomada de contas, deverão ser levados a débito do Governo do Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.