DECRETO N

DECRETO N. 20.362 – DE 3 DE SETEMBRO de 1931

Estende aos primeiros tenentes em comissão o direito a montepio

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:

Art. 1º Para os efeitos de montepio e goso dos beneficios dele decorrentes, aplicar-se-ão aos ex-alunos da Escola Militar, comissionados no posto de primeiros tenentes, os mesmos preceitos que regulam a matéria para os primeiros tenentes efetivos do Exercito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.

José Maria Whitaker.