Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.362 – DE 3 DE SETEMBRO de 1931
Estende aos primeiros tenentes em comissão o direito a montepio
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:
Art. 1º Para os efeitos de montepio e goso dos beneficios dele decorrentes, aplicar-se-ão aos ex-alunos da Escola Militar, comissionados no posto de primeiros tenentes, os mesmos preceitos que regulam a matéria para os primeiros tenentes efetivos do Exercito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.
José Maria Whitaker.